ESPECIALIDADE

Mediação Familiar

É um processo no qual um Mediador procura ajudar os casais que se estão a separar, a resolver questões relacionadas com essa separação de forma colaborativa, cordial e estruturada. É extremamente útil em situações  geradoras de stresse ou conflitos, que resultam de separação conjugal ou divorcio e na regulação das competências parentais.

O mediador facilita a comunicação entre as partes, auxilia na identificação de problemas, procura de soluções e na negociação de acordos mutuamente satisfatórios.

Esse processo visa permitir que as partes tomem decisões informadas e consensuais sobre questões como divisão de bens, exercício das responsabilidades parentais, atribuição de casa de morada da família, pensão de alimentos e outros assuntos relacionados com a separação/divórcio.

É um mecanismo de resolução alternativa de litígios, que se realiza fora dos tribunais e que pode ter lugar independentemente da instauração do processo judicial (fase pré-judicial) ou na pendência do processo judicial (fase judicial).

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